Ao executar obras e reformas em seus condomínios, os síndicos e administradoras de condomínios devem ficar atentos na hora de contratar os serviços de caçambas para a retirada dos entulhos. Essa contratação requer atenção a fim de evitar prejuízos ao meio ambiente, prejudicar o sossego dos moradores e vizinhos, pesquisa pelo menor preço da locação, e agora também virou uma questão de trânsito. Isso mesmo. Os locais que possuem estacionamento rotativo merecem uma atenção maior.
A prefeitura esclarece que as caçambas (caixas coletoras) são destinadas à coleta de resíduos sólidos, entulhos e materiais diversos, não orgânicos, e que cabe às empresas que prestam serviços se responsabilizarem pelo transporte e destinação final adequados do material que é recolhido, cabendo à fiscalização municipal controlar a disposição dessas caixas em logradouros públicos, atendendo à determinação do Código de Limpeza Pública (Lei Municipal 5.086/2000).
A caçamba deve ficar preferencialmente na área de estacionamento. E somente poderá ser colocada sobre a calçada se a via não tiver área de estacionamento, o que deverá ser informado à Secretaria de Trânsito (Setran). Nos locais onde há estacionamento rotativo, além de ter a autorização, é preciso pagar o tempo que for ocupar a vaga para a empresa exploradora do estacionamento rotativo.
Os condomínios que colocarem as caçambas na rua ou na calçada de forma irregular serão multados. Já as caçambas que estiverem nas ruas sem a autorização, ou seja, estiverem irregulares, deverão ser retiradas do local e, então, solicitar a autorização à Prefeitura.
Caso a caçamba seja colocada sem autorização, pode acarretar multas nos valores de R$ 1.103,65/dia (interdição em via pública e em faixa de rolamento de via arterial), R$ 662,19/dia (em faixa de rolamento de via coletora), R$ 402,38/dia (em faixa de rolamento de via local) e de R$ 331,09/dia (nos passeios e/ou área de estacionamento nas vias).
A Lei n.º 6.080/2003 no Art. 184 prevê no caso de Reincidência ao Auto de Infração acréscimo de 100% do valor base da multa. No caso de área do estacionamento rotativo, Decreto nº 16.236/15.